Após longa ausência deste meio em que posso expressar e compartilhar minha opinião com vocês, eu escrevo hoje sobre um assunto que há muito assola nossa querida (é assim que a vejo) cidade de Belém.Está disposto em nossa Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerias fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Sabe-se que a moradia é um direito social também previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 6º), porém, partindo da premissa de que o meu direito termina onde o do outro começa, para tudo há um limite. Tem tempo que vejo construções monstruosas sendo realizadas na principal área de entrada de ventilação de Belém. A cada vez que assisto a um comercial na televisão de algum novo empreendimento neste local uma raiva (inexplicável para alguns, mas para mim não) me acomete.
Apesar de possuirmos um Plano Diretor Urbano (Lei Municipal Nº 8655/08), não se tem a prática do que nele foi posto. O que vemos hoje é um total desrespeito ao plano. Diz o art. 3º, inciso II, alíneas "c" e "d": "São princípios fundamentais para a execução da política urbana do Município de Belém: II - função social da propriedade urbana, abrangendo: c) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; d) preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município".
O disposto no artigo supracitado é tema da reportagem "Força tarefa tenta salvar orla de Belém" veiculada pelo Jornal O Liberal, página 5 do caderno Atualidades:
"O Ministério Público do Estado (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), deram entrada em ação na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém na última sexta feira, para garantir que a orla de Belém diante dos rios Guamá e Guajará seja considerada definitivamente como zona de importância ambiental, de maneira que todo novo empreendimento nessas áreas não ganhe qualquer tipo de licenciamento ou autorização sem realização de estudo prévio de impacto de vizinhança e de impacto ambiental".
A reportagem segue ainda:
"A ação conjunta é baseada no pedido urgente do embargo da construção de três torres das construtoras Premium e Cyrell, localizadas à baía do Guajará, e cujos projetos preveem altura entre 23 e 31 andares . Apesar de aprovadas pela prefeitura, as obras violam leis municipais, estaduais e federais"
Vê-se o descaso por parte da própria prefeitura para com o que prevê nosso plano diretor, um verdadeiro desrespeito à Lei Municipal Nº 8655/08 (Plano Diretor de Belém) e, consequentemente, ao cidadão belenense.
Com a leitura do plano diretor, lembrei-me de uma construtiva conversa com um dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e Urbano, Dr. José Godofredo. Em meio a uma de suas aulas, em que faz a generosidade de compartilhar com seus estagiários seus conhecimentos, falou-nos sobre estratégias para diminuir a construção de edifícios de grande porte na cidade de Belém.
Uma destas estratégias seria a outorga onerosa: quando alguém adquire um solo, subentende-se que seja para a construção de um imóvel com apenas um pavimento; a partir do momento que o indivíduo passa a construir um segundo pavimento, há a construção de uma espécie de "solo artificial"; com a existência da outorga onerosa para cada novo "solo artificial" seria cobrada uma taxa permanente proporcional à localização do empreendimento.
Essa estratégia foi criada com base em estudos que analisam os impactos que uma obra grandiosa traz para as localidades próximas a ela, como o sobrecarregamento da infra-estrutura de esgotos, energia, entre outros, além dos impactos no trânsito, como o maior fluxo de veículos. Estes impactos não condizem com o previsto no art. 3º, parágrafo único: "Para garantir a função social da propriedade urbana, o uso e a ocupação do solo deverão ser compatíveis com a oferta de infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários, e levar em conta o respeito ao direito de vizinhança, a segurança do patrimônio público e privado, a preservação e recuperação do ambiente natural e construído".
Por esses e outros motivos expresso minha opinião hoje após a leitura da reportagem de O Liberal. Precisamos tomar uma atitude antes que nossa bela orla acabe como exclusividade de um paredão de prédios e vire uma panela a vapor.